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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Casamento Civil


Hoje o Ale foi no cartório pra ver o que precisamos para encaminhar a papelada para o casamento civil, já que no curso de noivos pediram que isso fosse feito com 90 dias de antecedência da data.
Dei risada quando o Ale falou que precisa de 2 testemunhas no dia de encaminhar a documentação, então resolvi pesquisar na net mais informações sobre o assunto. (informações do site: http://www.casamentocivil.com.br/index.php?page=pagina-inicial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os documentos necessários para Solteiros são:
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;
Os documentos necessários para Divorciados são:
-R,G, original
-Certidão de casamento com averbação de  divorcio original.
-Cópia da carta de sentença do divorcio.
Os documentos necessários para Viúvos são:
-R,G, original.
-Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do cônjuge falecido).
-Cópia do Formal de Partilha.

TESTEMUNHAS E PADRINHOS:
Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
• A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original.  Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
• A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.  Neste dia são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais servirão de testemunhas da realização do ato do casamento em si.    Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.
• Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
• Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos.

CASAMENTO EM CARTÓRIO
É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

DATAS E PRAZOS 

Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida.

O prazo máximo de antecedência é de 60 dias. (isso não condiz com a realidade do cartório da minha cidade)

REGRA DE NOMES

A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.

REGIMES
Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual, conforme a lei.
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecerem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
 Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no próprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.
Separação Total de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
 Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no próprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.
Participação final nos aquestos
Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
 Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no próprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Evoluções

Hoje estou animadinha. Primeiro que esta semana foi bastante promissora. As lembrancinhas do Chá estão prontas, deve chegar na segunda no correio; os convites estavam em desenvolvimento, ontem recebi um e mail da Bruna pedindo aprovação, ficou super fofo, lindinho!!! Agora só partir para os detalhes finais e esperar chegar os convites tbm.
Eu andei fuçando por estes dias na net, em busca de um buquê, o meu eu já escolhi mas mesmo assim vou compartilhar com vcs os que vi e achei bonitos:
De rosas, o mais usado.
Super delicado, mas indicado para casamentos na praia.
Lindoooo, com orquidea é perfeito.
Super lindo também. A fita da um charme especial.
Achei perfeito o de Tulipas, destes o meu favorito


Pois é, mas o meu buquê não se parece com nem um destes hehe. Quer dizer, no final das contas sempre tem um pouquinho de um ou de outro, mas vai ser lindo e talvez um pouco diferente ;)